Solicitações de Autoridades Públicas

Atualizada em 10 de setembro de 2026.

Esta página descreve o que a GLTec (56 249 636 Gustavo Luiz Taverna, CNPJ 56.249.636/0001-26) faz quando uma autoridade pública pede dados pessoais de alguém que usa o Atendente. Ela vale para pedido de qualquer origem: polícia, Ministério Público, Justiça, órgão administrativo ou agência reguladora, do Brasil ou de fora.

O ponto de partida é o papel de cada um: a empresa contratante é a controladora das conversas dela e a GLTec é operadora. Pedido que chega aqui e pode ser respondido por ela é encaminhado a ela, e ela decide.

1. Toda solicitação passa por análise de legitimidade

Nenhum dado sai daqui por telefone, mensagem ou e-mail informal. Recebido o pedido, conferimos, antes de qualquer entrega:

Pedido que não passa nessa conferência não é cumprido: é respondido pedindo o que falta.

2. Pedido ilegal é contestado

Se, depois da análise, o pedido for ilegal, excessivo, genérico ou desproporcional, nós o contestamos pelos meios cabíveis, com apoio jurídico, e não entregamos nada enquanto a contestação não for decidida — salvo ordem judicial em vigor que determine o contrário.

Pedido de dado que não temos (e há muito que não temos: não guardamos as fotos enviadas, por exemplo) é respondido dizendo isso, e não com o dado mais próximo que exista.

3. Entregamos o mínimo necessário

Quando o pedido é legítimo e precisa ser cumprido, entregamos apenas o estritamente necessário para atendê-lo: recorte pelas pessoas indicadas e pelo período indicado, e nada além.

Não entregamos base de dados inteira, não entregamos conversa de terceiro que apareça no mesmo recorte e não entregamos dado de outra empresa contratante porque estava perto. Se o pedido vier amplo demais para permitir esse recorte, pedimos que ele seja delimitado antes de ser cumprido.

4. Registramos cada solicitação

Todo pedido recebido é registrado, tenha sido cumprido ou não, com:

O registro é mantido por cinco anos, para que qualquer decisão possa ser auditada depois.

Quem é avisado

Avisamos a empresa contratante cujos dados foram pedidos, e avisamos a pessoa titular dos dados sempre que a lei permitir. Quando houver sigilo determinado, o aviso é feito assim que ele cair.

Emergência

Em risco iminente à vida ou à integridade de alguém, podemos responder mais rápido do que o rito acima permitiria. Mesmo nesse caso, o pedido é registrado por inteiro e revisto depois, e o mínimo necessário continua sendo o limite do que sai.

Para onde mandar um pedido

gustavoluiztaverna@gmail.com. Pedidos enviados por outro canal são redirecionados para este, porque é aqui que eles entram no registro.