Solicitações de Autoridades Públicas
Atualizada em 10 de setembro de 2026.
Esta página descreve o que a GLTec (56 249 636 Gustavo Luiz Taverna, CNPJ 56.249.636/0001-26) faz quando uma autoridade pública pede dados pessoais de alguém que usa o Atendente. Ela vale para pedido de qualquer origem: polícia, Ministério Público, Justiça, órgão administrativo ou agência reguladora, do Brasil ou de fora.
O ponto de partida é o papel de cada um: a empresa contratante é a controladora das conversas dela e a GLTec é operadora. Pedido que chega aqui e pode ser respondido por ela é encaminhado a ela, e ela decide.
1. Toda solicitação passa por análise de legitimidade
Nenhum dado sai daqui por telefone, mensagem ou e-mail informal. Recebido o pedido, conferimos, antes de qualquer entrega:
- quem pede, e se a autoridade tem competência para pedir aquilo;
- a base legal invocada, e se ela sustenta o que está sendo pedido;
- a forma: ofício, requisição ou decisão judicial identificável e verificável junto ao órgão de origem;
- o escopo: quais pessoas, quais dados e qual período.
Pedido que não passa nessa conferência não é cumprido: é respondido pedindo o que falta.
2. Pedido ilegal é contestado
Se, depois da análise, o pedido for ilegal, excessivo, genérico ou desproporcional, nós o contestamos pelos meios cabíveis, com apoio jurídico, e não entregamos nada enquanto a contestação não for decidida — salvo ordem judicial em vigor que determine o contrário.
Pedido de dado que não temos (e há muito que não temos: não guardamos as fotos enviadas, por exemplo) é respondido dizendo isso, e não com o dado mais próximo que exista.
3. Entregamos o mínimo necessário
Quando o pedido é legítimo e precisa ser cumprido, entregamos apenas o estritamente necessário para atendê-lo: recorte pelas pessoas indicadas e pelo período indicado, e nada além.
Não entregamos base de dados inteira, não entregamos conversa de terceiro que apareça no mesmo recorte e não entregamos dado de outra empresa contratante porque estava perto. Se o pedido vier amplo demais para permitir esse recorte, pedimos que ele seja delimitado antes de ser cumprido.
4. Registramos cada solicitação
Todo pedido recebido é registrado, tenha sido cumprido ou não, com:
- a data de recebimento e a de resposta;
- a autoridade de origem e o número do procedimento;
- o teor do pedido e a base legal invocada;
- o raciocínio jurídico que levou a cumprir, recortar ou contestar;
- quem decidiu e o que foi entregue, exatamente.
O registro é mantido por cinco anos, para que qualquer decisão possa ser auditada depois.
Quem é avisado
Avisamos a empresa contratante cujos dados foram pedidos, e avisamos a pessoa titular dos dados sempre que a lei permitir. Quando houver sigilo determinado, o aviso é feito assim que ele cair.
Emergência
Em risco iminente à vida ou à integridade de alguém, podemos responder mais rápido do que o rito acima permitiria. Mesmo nesse caso, o pedido é registrado por inteiro e revisto depois, e o mínimo necessário continua sendo o limite do que sai.
Para onde mandar um pedido
gustavoluiztaverna@gmail.com. Pedidos enviados por outro canal são redirecionados para este, porque é aqui que eles entram no registro.